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Diário Oficial Eletrônico

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Lei de Criação

Todo cidadão tem direito ao acesso a informação do município em que vive. Mas também é obrigação do cidadão buscar essas informações. Elas estão facilmente acessíveis nas publicações oficias que a administração da sua cidade tem obrigação em divulgar.

Neste âmbito surge o Diário Oficial Eletrônico, previsto na Lei Federal 8.666/1993 para publicação dos atos do poder executivo e legislativo local. Por meio desse serviço, qualquer cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, resoluções, portarias, atos públicos, entre outras ações.

Para que serve o Diário Oficial Eletrônico?

O Diário oficial eletrônico é como um jornal digital que comunica os cidadãos sobre leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse da administração pública, editais e avisos. Porém no meio eletrônico há várias vantagens, onde está disponível o tempo todo e, é grátis a todos os usuários.

O Diário oficial eletrônico serve como um veículo de comunicação gerenciado pelo próprio órgão público. Utilizado por Prefeitura, Câmara de Vereadores e Consórcios municipais.

RESOLUÇÃO No 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

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